Como registrar música

 
A FBN – Fundação Biblioteca Nacional, é o único órgão de Registro de Obras reconhecido nacionalmente!

Para registrar música e/ou letra é necessário o preenchimento do Formulário de Requerimento para Registro e/ou Averbação da FBN, que se encontra disponível neste Portal para download (Clique aqui para imprimir o PDF). 

 

Se for só Letra, deve assinalar (x) no gênero Letra de Música. Se for somente partitura, como também, partitura com a letra inserida, deve assinalar (x) em Música, e deixar o campo do código do valor em branco, pois é para uso interno da Instituição.

 

  • Não preencher os campos 1 e 8.
  • O título (2.1) é a principal informação fornecida para identificação da obra intelectual, sendo, portanto, um dos campos obrigatórios.
  • O título indicado na cópia da obra intelectual deve estar indicado exatamente da mesma forma no formulário.
  • O número total de páginas (2.4) deve corresponder exatamente à cópia depositada. Inconsistências nesse dado implicarão a necessidade de esclarecimentos.
  • Os dados de publicação (2.5) somente devem ser preenchidos caso a cópia da obra seja depositada em formato de livro publicado (ver lei do livro).
  • O campo de averbação (2.6) deve ser utilizado para justificar o pedido, podendo ser complementado pelo campo de observações (6).
  • O requerente deve preencher o campo 3, fornecendo obrigatoriamente o nome, CPF /CNPJ e endereço.
  • Os demais autores e titulares, quando existirem, deverão ser informados pelo requerente, que indicará, no mínimo, nome, CPF/CNPJ e vínculo com a obra.
  • O campo 5 deve ser utilizado quando a obra intelectual que se pretende o registro for criada a partir da transformação de outra previamente publicada ou registrada.
  • O campo 6 deve ser utilizado para esclarecimentos que possam facilitar o andamento do processo.
  • O campo que finaliza o formulário (7) é o que traz a declaração de responsabilidade, devendo ser obrigatoriamente preenchido com a data, o local e a assinatura manuscrita do requerente ou seu representante legal.
  • Formulários antigos ou alterados em sua formatação original não serão conhecidos.

 

Usuário menor de 18 anos

 

O Usuário menor de 18 anos poderá se cadastrar no Portal para envio de obra desde que tenha a permissão e o consentimento de um de seus pais ou responsável.

 

E no momento do registro de sua obra, o campo 4 do Formulário de Requerimento Para Registro de Obra Intelectual deverá ser preenchido e assinalado por seu responsável (pai/mãe ou representante legal) anexando cópia reprográfica dos seus documentos de identificação.O responsável legal ficará definido no Certificado de Registro (traslado) como “Representante”.

 

No caso de qualquer eventual cadastro por pessoa absoluta ou relativamente incapaz (por exemplo, menores de 18 anos de idade), com ou sem permissão de seus pais, tutores ou representantes legais, estes serão responsáveis por todos os atos praticados pelo menor, na forma da lei.

 

Caso o menor não tenha CPF, o CPF informado a este Portal, para preenchimento de formulário, deve ser o do pai/mãe ou representante legal, ou seja, o mesmo que foi usado para o registro da obra.

 

clique

 

Envio de obra(s) cujo registro foi formalizado e mediado por procurador(es)

 

Pedido(s) de registro e/ou averbação se forem formalizado(s) e mediado(s) por procurador(es) deve(m) estar, obrigatoriamente, com a anexação do instrumento de procuração. Neste, além da transmissão de poderes, devem constar o endereço completo, com CEP, nº. RG/OAB e nº. CPF/CNPJ do(s) procurador (es).

 

I. O Formulário de Requerimento de Registro e/ou Averbação, preenchido com os dados do autor e da obra, poderá vir assinado pelo procurador;

 

II. Observe-se que, no(s) caso(s) em que o endereço do(s) procurador(es) não esteja completo, a correspondência será remetida ao requerente.

 

Para as situações em que houver mais de uma pessoa vinculada à obra intelectual

 

Para estas situações o pedido de registro pode ser apresentado por uma delas, devendo esta citar as demais vinculadas de modo que estejam identificadas no(s) formulário(s) de requerimento e tenham a comprovação dos dados, via cópia de RG e CPF, efetivada. Os demais autores e titulares, quando existirem,  deverão ser informados pelo requerente, que indicará, no mínimo, nome, CPF/CNPJ e vínculo com a obra.

 

Cada formulário de requerimento para Registro de Obra, disponível neste portal, permite o preenchimento de até 3 autores e um menor de idade (neste caso os 3 devem assinar, mais o responsável pelo menor).

 

Para mais de 4 autores é necessário preencher tantos requerimentos quantos forem necessários.

 

Anexar:

  • Xerox legível do CPF e RG de todos os autores.
  • Xerox do comprovante de Residência do requerente.
  • Recibo original do pagamento da Guia de Recolhimento da União no Banco do Brasil.

 

Veja aqui a documentação completa para registro de obra(s).

 

Registro na Ordem dos Músicos Brasileiros – OMB

 

Não é necessário e nem é uma exigência da EDA/FBN possuir a carteira da OMB para registrar música.

 

No entanto, se a intenção do autor é sair em turnê divulgando e “recebendo” pelo seu trabalho musical, o registro na OMB é obrigatório, conforme a Lei Federal nº 3857/1960.

 

Dúvidas: Fale com a EDA – Fundação Biblioteca Nacional.

 
 
 

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