Documentação para o Registro de Música
1. Prepare a documentação
Antes de solicitar o registro é necessário preparar uma cópia física da obra intelectual, que poderá ser em folhas avulsas de papel A4.
- No primeiro caso, é recomendado que sejam rubricadas e numeradas todas as folhas da obra ou que seja anexada uma folha de rosto em que conste expressamente o número total de folhas da obra, incluindo a folha de rosto.
- Caso o registro se refira a uma obra intelectual em coletânea, consulte instruções sobre como enviá-la.
Além disso, devem ser providenciadas as cópias dos documentos eventualmente necessários para a instrução do processo, como procurações, documentos comprobatórios de representação legal, contratos de cessão, etc.
- Sempre que forem apresentados documentos que contenham assinatura(s) de terceiro(s), deve ser apresentada cópia do documento de identidade do(s) signatário(s) para fins de autenticação.
Caso seja o seu primeiro pedido de registro, anexar cópia de RG e CPF e comprovante de residência.
2. Pague a GRU
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3. Entregue ou envie o requerimento
Tendo em mãos o formulário preenchido e assinado, o comprovante de pagamento original, a cópia da obra intelectual e demais documentos, vá presencialmente a uma unidade de atendimento do Escritório de Direitos Autorais munido de seu documento de identidade com foto e protocole seu requerimento de registro.
A documentação será conferida e protocolada no momento do recebimento e será emitido um comprovante de protocolo com número identificador para acompanhamento do processo.
Caso não seja possível comparecer pessoalmente, o requerimento poderá ser entregue por pessoa autorizada ou portador, ou encaminhado por correspondência para o endereço:
Escritório de Direitos Autorais
Avenida Presidente Vargas, 3131 – 7º Andar, Sala 702
Cidade Nova
20210-911
Rio de Janeiro, RJ.
Para a entrega por pessoa autorizada, deverá ser juntado aos documentos uma cópia da autorização expressa, assinada pelo requerente, autorizando o protocolo do pedido de registro em seu nome. Nesse caso, também será emitido comprovante de protocolo para acompanhamento do processo.
No caso de entrega através de portador, sem a apresentação de autorização, ou de encaminhamento por correspondência, a documentação não será conferida no momento do recebimento, não sendo portanto emitido comprovante de protocolo.
A partir de janeiro de 2021, o autor que for solicitar registro ou outros serviços, presencialmente, a partir de 10 obras, deverá solicitar agendamento prévio através dos nossos canais de atendimento.
O atendimento ao público ocorre no prédio do Teleporto, sede do EDA no Rio de Janeiro, localizado no Centro Empresarial Cidade Nova – Teleporto Av. Presidente Vargas, 3131, sala 702, Cidade Nova – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20210-911, nas segundas, quartas e sextas-feiras, das 13 às 16 horas.
O número de protocolo será liberado após o cadastro da solicitação em nosso sistema. Devido à pandemia e a grande demanda de solicitações recebidas durante o período que estivemos fechados, este prazo está superior a 15 dias.
Para evitar atrasos ou problemas no recebimento de documentos via portador ou correio, certifique-se de que toda a documentação necessária está anexada, já que a falta de um dos requisitos obrigatórios implicará o não recebimento do requerimento, e facilite a identificação de múltiplos pedidos de registro, separando cada requerimento em um envelope isolado, de modo que os documentos não se misturem ou extraviem.
4. Acompanhe o processo
O tempo médio para análise do requerimento está superior a 180 dias, devido à pandemia e a grande demanda de solicitações recebidas durante o período em que estivemos fechados.
Após a análise, você será notificado do resultado por correspondência (carta registrada com aviso de recebimento) no endereço indicado no requerimento.
Fique atento! Sempre que for indicado o endereço de e-mail no requerimento, este canal será utilizado preferencialmente para notificações referentes ao processo de registro.
Dúvidas: [email protected]