Ao gerar o boleto ou realizar o depósito, deverá ser informado o CPF/CNPJ do requerente do pedido de registro (não serão conhecidos recolhimentos em nome de terceiros, mesmo que sejam procuradores ou representantes legais do requerente).
A GRU deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil ou instituição conveniada (boletos pagos por meio de outras instituições financeiras não serão contabilizados na Conta Única do Tesouro).
O comprovante do pagamento original deverá ser apresentado para formalização do pedido (não serão aceitos comprovantes de ‘agendamento’).
Caso não consiga pelo método acima, acesse o Portal SIAFI – Guia de Recolhimento da União, pelo Google Chrome, imprima e preencha a GRU, observando os códigos dos campos “UG”, “Gestão” e “Recolhimento Código“ conforme informados abaixo.
Observe que apenas os campos com asterisco deverão ser preenchidos. São estes:
UG: 344042;
Gestão: 34209;
Recolhimento Código: 28830-6 -> Avançar;
CNPJ ou CPF do contribuinte;
Nome do Contribuinte / Recolhedor;
Valor Principal;
Valor Total.
Valores para Registro de Obra e/ou Averbação:
Pessoa Física: 20,00
Obs: (não há a necessidade em colocar o R$)
Clique em: Emitir GRU
Será aberta a página contendo o Boleto para ser impresso e pago no Banco do Brasil.
(Obs: clique em cima do boleto com o botão direito do mouse e em seguida clique em imprimir).