Sistema ISRC – O Que é?
O Sistema ISRC é o código padrão internacional de fonogramas que serve para identificar o critério de parâmetro físico para se chegar ao valor a ser pago pela execução de uma música.
Este código eletrônico alfanumérico de 12 caracteres é dividido em quatro elementos, que representam o país, o primeiro proprietário da gravação, o ano de gravação e um sequencial.
No ISRC de cada música constam todos os dados dos participantes da gravação, e é através deste cadastro que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – Ecad faz a identificação para que cada participante receba os rendimentos do fonograma em sua respectiva Associação.
É o Ecad quem define os preços levando em consideração diversos critérios definidos no Regulamento de Arrecadação.
As divisões percentuais ficam da seguinte forma: 41,7% para o intérprete (caso haja mais de um, o percentual será dividido e acordado entre eles); 41,7% para o autor/produtor fonográfico (pessoa física ou jurídica; caso haja mais de um, o percentual será dividido e acordado entre eles) e 16,6% para o músico (músicos executantes, coro e voz e/ou músico arranjador).
Cada fonograma pode ter apenas um ISRC e é esse código, único e intransferível, que permite a identificação da música onde ela tocar no mundo.
O sistema ISRC, para geração de Relatórios de Fonograma, pode ser adquirido pelo autor como produtor fonográfico após o preenchimento do cadastro de afiliação. Este cadastro pode ser feito em qualquer uma das associações reconhecidas pelo ECAD, uma delas é UBC.
Desde junho de 2018, já é possível cadastrar seus fonogramas e gerar os Códigos ISRCs diretamente online pelo Portal do Associado da UBC, sem precisar instalar nenhum programa em seu computador.
Diferenças entre obra e fonograma:
Obra: é a parte autoral, ou seja é a composição e a letra.
Fonograma: é a gravação dessa obra. Quem cadastra o fonograma é o produtor fonográfico que pode ser o autor da obra ou não.
Para requerer a solicitação de cadastro para se associar à UBC basta clicar no link ao lado: https://www.ubc.org.br/Contato/Cadastro_Portal
Aí é só você clicar no botão Afilie-se e baixar uma das propostas de filiação em PDF, preencher o formulário e enviar à UBC. E em aproximadamente dois dias você já estará com o cadastro liberado.
Não há custos para a filiação, nem cobrança de mensalidade ou anuidade. Para efetuar a filiação, basta encaminhar à UBC uma cópia simples dos seguintes documentos: RG ou CNH, CPF, comprovante de residência, comprovante bancário para recebimento pela execução de sua(s) obra(s) e 1 foto 3×4 junto com o formulário de filiação devidamente preenchido e assinado.
É obrigatório o envio de todas as copias dos documentos citados acima, o comprovante de residência deve constar o endereço completo.
Após se filiar como Produtor Fonográfico, você pode cadastrar suas obras, bem como seus fonogramas.
Segue abaixo os manuais em PDF da UBC explicando como cadastrar Obras e Fonogramas. Aconselha-se cadastrar primeiro a(s) obra(s):
A remuneração será dada ao(s) autor(es) quando a(s) obra(s) do(s) mesmo(s) for(em) executada(s) em emissoras de canais televisivos e/ou emitidos nas rádios, ou interpretadas por artista(s) renomado(s) em suas apresentações, e/ou comercializadas pela indústria fonográfica; desde que a(s) letra(s) e/ou a(s) partitura(s) da(s) obra(s) esteja(m) devidamente registrada(s) na Fundação Biblioteca Nacional e o(s) autor(es) esteja(m) filiado(s), como Pessoa Física ou Jurídica, em qualquer associação que forneça o sistema (registro) de ISRC para Cadastro de Fonograma.
Fonte: UBC